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  • Agente com prisão decretada autoriza entrada de alimentos em presídios da Bahia

    Na Bahia, a autorização para a entrada de alimentos comemorativos em presídios durante a semana do Dia das Crianças chamou atenção por ter sido assinada por um agente penitenciário com histórico de prisão preventiva. Entre os dias 6 e 12 de outubro, presos poderiam receber até 20 pães delícia sem recheio, um bolo simples fatiado e dois litros de refrigerante, conforme a ordem assinada pelo agente Sátiro Sousa Cerqueira Junior.

    Quem é o agente que autorizou a entrada de alimentos nos presídios?

    Sátiro Sousa Cerqueira Junior, responsável pela autorização, já teve prisão preventiva decretada pela Justiça baiana em 2019. Ele foi preso em flagrante por tentativa de homicídio qualificado contra um vizinho em Salvador, após uma desavença relacionada ao volume do som. Apesar disso, Sátiro segue exercendo funções de comando no sistema prisional da Bahia.

    Como funciona a entrada de alimentos comemorativos nos presídios?

    Segundo o documento interno assinado eletronicamente por Sátiro, a entrada dos alimentos estava sujeita à inspeção e era uma prática comum durante datas comemorativas. A autorização foi enviada a todos os responsáveis pelas unidades prisionais do estado, permitindo que os presos recebessem alimentos específicos de visitantes durante o período determinado.

    Quais são as implicações dessa autorização assinada por agente com histórico criminal?

    A permanência do agente Sátiro em cargos de decisão no sistema penitenciário, mesmo com seu histórico criminal, tem gerado questionamentos sobre a gestão e segurança do sistema prisional baiano. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) foi procurada para comentar o caso, mas não enviou resposta até o fechamento da matéria.

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  • MPF denuncia ex-coordenador por omissão em tortura nos presídios do Pará

    O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal um ex-coordenador da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (Ftip) no Pará por omissão diante de tortura em presídios. A denúncia aponta que, entre agosto e outubro de 2019, ele teve conhecimento de maus-tratos contra presos e não tomou medidas para impedir ou investigar os atos.

    Qual era o papel do ex-coordenador na força-tarefa?

    O acusado exercia o comando e controle operacional das atividades de guarda e custódia das unidades sob intervenção da Ftip. Por isso, tinha o dever legal de proteger a integridade física e mental dos detentos, podendo interromper as práticas violentas, afastar agentes suspeitos e instaurar apurações.

    Como a denúncia tortura presídios chegou ao MPF?

    Segundo o MPF, o ex-coordenador foi alertado por diversas fontes, como recomendações do próprio órgão, relatórios da OAB, do Conselho Penitenciário e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, além de ações judiciais, ofícios e notícias na imprensa. Mesmo assim, não agiu para cessar as agressões.

    Onde ocorreram as torturas denunciadas?

    Os atos de tortura e maus-tratos aconteceram principalmente no Complexo Penitenciário de Americano, em Santa Izabel do Pará, e no Hospital Geral Penitenciário. A força-tarefa foi criada após um confronto violento em Altamira, que resultou em 58 mortos.

    Quais são as consequências da denúncia tortura presídios?

    O MPF solicitou que a Justiça receba a denúncia e cite o ex-coordenador para responder formalmente. A acusação é de omissão diante de tortura, crime previsto na Lei 9.455/1997, com pena de um a quatro anos de detenção para quem não impede ou investiga tais atos.

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